Dois irmãos denunciados por homicídio consumado e tentativa de homicídio em Maximiliano de Almeida foram julgados nesta quarta-feira (15) em Marcelino Ramos. O Júri, presidido pelo Juiz Eduardo Marroni Gabriel, aconteceu no auditório da Casa da Cultura. De acordo com os autos, o crime ocorreu em fevereiro de 2010 em um balneário localizado no interior do município de Maximiliano onde os réus estavam acampados com a família. O policial Osmar Bernadino Rodrigues, após um desentendimento com o frequentador de um bar, no interior do balneário, repassou um revólver calibre 38, que pertencia a Brigada Militar, para o irmão Genoir que em seguida disparou contra o jovem Paulo José Pereira, 16 anos. A vítima foi atingida por dois disparos morrendo cerca de uma semana após o ocorrido. De acordo com laudo pericial, uma das balas transfixou a vítima e atingiu uma menina de 4 anos que estava com familiares e que sofreu ferimentos leves. Quando deixava o bar em companhia do irmão, Genoir ainda disparou mais um tiro que atingiu uma terceira pessoa com qual o autor tinha uma intriga. A bala perfurou o pescoço da vítima que foi levada para o hospital e também sobreviveu.
TESE DA DEFESA
O advogado, Érico Alves Netto, que defendeu os réus durante cerca de três horas no período da tarde, pediu aos sete jurados a absolvição sumária de Osmar, que entregou a arma ao irmão Genoir, por entender que ele não teve participação no crime. Segundo o advogado, Osmar teria repassado o revólver para brigar a socos com um desafeto que o teria provocado, caracterizando desta forma participação no homicídio de menor importância, o que implicaria numa pena menor.
Quanto a Genoir, que efetuou os disparos após receber a arma calibre 38 atingindo três pessoas, o advogado usou a tese de legítima defesa, amparada no artigo 25 do Código Penal. Segundo o defensor, o autor teria efetuados tiros necessários para repelir, o que ele entendeu ser uma injusta agressão por parte da vítima que teria partido para cima deles.
ACUSAÇÃO
Na réplica, o Ministério Público, através do promotor João Francisco Dill, fez um alerta aos sete jurados, pedindo a condenação dos dois réus. “Se ele (Osmar) não estivesse lá com a arma, nós não estaríamos aqui hoje, os dois tem envolvimento e a questão é dosar a pena. Quando alguém passa a arma para outro assume o risco que algo pode acontecer e tem que responder por isso” destacou o promotor. No entendimento do representante do Ministério Público caso os jurados optassem por absolver um, teriam que absolver os dois o que segundo ele seria uma grande injustiça. Para João Francisco Dill quem deu causa ao crime foi Osmar Bernardino Rodrigues, que como servidor da Brigada Militar tinha por responsabilidade de evitar a confusão, em razão de sua qualificação profissional.
A SENTENÇA
No final da tarde, após analisar os quesitos respondidos pelos sete jurados que se basearam nas argumentações da defesa e da acusação, o Juiz Eduardo Marroni Gabriel, proferiu a sentença que estava sendo aguardada com muita expectativa pelas partes. Os jurados entenderam que os réus tiveram responsabilidade pela morte de uma pessoa e pelos ferimentos provocados em outras duas, entre elas uma criança de 4 anos. Diante do entendimento deles, o juiz aplicou a pena da seguinte forma:
Genoir Bernardino Rodrigues (autor do disparo): 26 anos de reclusão, sendo 3 meses e 15 dias de detenção por lesão corporal na menina de 4 anos, 16 anos de reclusão pela morte de Paulo José Pereira e 10 anos por tentativa de homicídio contra uma terceira vítima, surpreendida quando eles deixavam o local.
Osmar Bernardino Rodrigues (entregou a arma ao irmão) foi condenado a 15 anos pela morte de Paulo José Pereira e 3 meses pela lesão corporal leve em razão do ferimento provocado a menina. Na sentença o juiz concedeu o direito dos réus recorrer em liberdade, medida que será adotada pelo advogado de defesa.
O plenário improvisado na Casa da Cultura esteve lotado durante todo dia com familiares dos réus e da vítima que vieram a Marcelino acompanhar o julgamento.
Sete jurados foram convocados e participaram do júri desta quarta-feira,sendo cinco de Maximiliano de Almeida e dois de Marcelino Ramos. O julgamento do crime levou 4 anos em razão dos recursos ao longo do processo movidos pela defesa. Um prazo longo, não comum para a Comarca de Marcelino Ramos, que se destaca pela agilidade na tramitação dos processos, sendo inclusive premiada este ano no RS pelo Tribunal de Justiça (TJ) em razão do seu desempenho.
Não há previsão de mais nenhum júri para este ano em Marcelino Ramos. Para 2015 a expectativa é que o novo prédio do Fórum, que está em construção, fique pronto com um plenário estruturado e apropriado para realização de julgamentos.