O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou o Município de Itá ao pagamento de indenização, por danos morais e estéticos, em favor de uma adolescente que sofreu acidente em parque aquático Thermal de responsabilidade da Prefeitura. A decisão em Florianópolis também majorou o valor do dano de R$ 30 mil para R$ 60 mil.
Consta nos autos que a jovem escorregava pelo “tobogã” em direção à piscina quando foi atingida por uma pessoa que descia logo em seguida.Por causa do acidente, a menina sofreu lesão no baço e foi submetida a cirurgia que deixou cicatriz no abdômen. Em apelação, a direção do Parque Thermas alegou que o acidente não foi causado por um terceiro. O Tribunal de Justiça ponderou que no local não havia placas de advertência sobre os riscos do equipamento, nem qualquer agente público para controlar o fluxo de pessoas no escorregador, daí a responsabilidade do município ao não zelar pela segurança dos usuários.
O Tribunal de Justiça entende que houve o evento danoso por omissão do Município, já que o espaço é público e de responsabilidade com a segurança do próprio gestor, ou seja, da Prefeitura de Itá. A decisão foi unânime. O advogado Orides Devenzi, de Concórdia, fez a defesa da adolescente, autora da ação de indenização contra a Prefeitura de Itá.
Falta de aviso, não foi, por muitos anos comuniquei tais procedências inadequadas, nunca providenciaram mudanças.