O MPF em Erechim ingressou com recurso contra a decisão do Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Erechim que negou o pedido liminar para que a concessionária Rumo Malha Sul S/A realizasse, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC.
Na mesma Ação Civil Pública o MPF também requereu que a concessionária seja declarada responsável pela manutenção e conservação da parte rodoviária da ponte, que o DNIT e/ou a ANTT sejam condenados a acompanhar e fiscalizar a concessionária nas manutenções realizadas na ponte, e que os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/RS sejam condenados a zelar pela conservação do bem em termos de patrimônio histórico/cultural.
A ponte rodoferroviária foi arrendada à empresa Rumo Malha Sul S/A no ano de 1997 por contrato que estabeleceu, entre outras coisas, a obrigação de conservação e manutenção adequada do bem.
O Ministério Público Federal diz que os reparos paliativos dos últimos anos, na maioria das vezes subsidiados pelo município de Marcelino Ramos, observou-se que a situação do assoalho de madeira vem agravando-se nos últimos meses, com trechos completamente abandonados, os quais representam risco de segurança às pessoas que transitam pelo local. Essa é a razão do pedido de tutela de urgência para a realização de reparos pela concessionária, diz nota do MPF.
A fim de comprovar a situação de risco, o MPF juntou aos autos fotografias que revelam a existência de madeiras podres e em péssimo estado de conservação, bem como de pregos de fixação soltos do assoalho. Além disso, juntou laudo técnico da própria Rumo atestando que o estrado de madeira encontrava-se em péssimas condições.
Apesar dos diversos elementos que demonstram o preocupante estado do assoalho de madeira, a existência de riscos à segurança das pessoas que circulam pelo local e a obrigação da Rumo Malha Sul S/A pela conservação da ponte, o Juízo de Erechim entendeu não haver definição das responsabilidades de cada um dos entes públicos em relação ao bem e negou o pedido liminar, mas o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: AUonline