A RUMO MALHA SUL não vai atender a determinação da Justiça Federal da 4ª Região em Porto Alegre, que através de liminar, deu prazo máximo de dois meses para realização de reparos na parte rodoviária da ponte rodoferroviária em Marcelino Ramos/RS. A informação foi repassada ao Portal de Marcelino na tarde desta terça-feira (26) através de uma nota encaminhada pela Assessoria de Comunicação da empresa que tem sede em Curitiba (PR). A nota diz que a RUMO vai recorrer da decisão judicial por entender que sua atuação se restringe a operação ferroviária. “A manutenção que compete a empresa diz respeito à preservação da ferrovia, conforme seu contrato de concessão” cita o texto enviado pela Assessoria da Rumo.
A ação

A medida determinada atendeu o pedido do MPF, que havia sido negado pelo Juiz Federal em Erechim, e apontou que prioriza as melhores condições de tráfego, bem como busca evitar eventuais acidentes decorrentes do uso da ponte em estado precário de segurança.
