O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Pessoas físicas e jurídicas podem estar obrigados a entrega da declaração. Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural). O prazo para a apresentação tempestiva da DITR termina dia 28 de setembro de 2018. Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos. A META CONTABILIDADE, com escritório na rua Dr Meireles Leite (próximo da Unidade Básica de Saúde, está oferecendo também serviços de declaração e regularizações de imóveis rurais junto a Receita Federal. Dúvidas ou outras informações pelos fones de contato. (54 3372-1603)