Um objeto considero “pré-histórico”, diante da era tecnológica em que vivemos, muito em breve não deverá mais ser uma “pedra no sapato” de quem transita pelo passeio público na avenida Beira Rio nas Termas de Marcelino Ramos. A Associação dos Comerciantes do Balneário (ASCOBOL) encaminhou ofício a empresa OI para que a mesma remova o telefone público, dotado de uma grande estrutura que toma espaço dos pedestres. O equipamento, conhecimento popularmente por “orelhão”, está na altura média de quem passa pelo local e alguns desavisados já entraram em colisão. Segundo a ASCOBOL ele não está funcionando. É raro ver alguém usando ou tentando usar o que há alguns anos foi algo muito útil até a popularização dos celulares. Agora se transformou em entulho público. Esperamos, CLARO, que a OI, atenda o chamado VIVO da comunidade, que pede a remoção deste “orelhão”.
Apesar de ser uma “sucata” eles são obrigatórios e deveriam estar todos funcionando. Serve de amparo para serviços essenciais como 190 e SAMU. Atualmente os telefones públicos que ainda funcionam podem realizar chamadas gratuitas para telefones fixos de todo o país e, se a OI continuar a descumprir as metas, em breve poderá realizar, também, chamadas gratuitas para celulares de todas as operadoras do país. Com certeza é do maior interesse das concessionárias em retirar todos os telefones públicos de operação mas, a legislação brasileira não permite isso.
No caso citado na matéria, é plausível que o orelhão está mal instalado, atrapalhando o transito de pedestres e, na minha opinião pessoal, concordo sim que ele deva ser relocado para um local acessível, visível e seguro nas imediações bem como solicitar para a operadora que o deixe em perfeitas condições de uso.
Abaixo cito texto extraído do portal do consumidor da Anatel:
– Todas as localidades com mais de 100 habitantes devem ser atendidas com pelo menos um orelhão disponível 24 horas por dia e capaz de realizar chamadas de longa distância nacional e internacional;
– Estabelecimentos de ensino regular, instituições de saúde, estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e de defesa do consumidor de localidades que já contam com telefones públicos poderão solicitar a instalação de orelhão em suas instalações, o que deverá ser feito no prazo máximo de até sete dias;
– Pessoas com deficiência poderão solicitar diretamente, ou por meio de quem as represente, telefone público adaptado. A concessionária deverá atender a solicitação em até sete dias;
– As solicitações de reparo de telefone público poderão ser feitas diretamente à concessionária de telefonia. A Anatel exige que 98% delas sejam atendidas em até oito horas, prazo que nunca poderá ultrapassar 24 horas; no caso de aparelhos localizados em regiões remotas ou de fronteira, a exigência é de que as solicitações sejam atendias em até cinco dias em 92% dos casos, nunca podendo exceder dez dias;
– A prestadora deve divulgar, em seu site e em suas lojas de atendimento, a relação atualizada dos endereços dos postos de venda de cartões indutivos;
– A concessionária do serviço deve disponibilizar, nos orelhões, informações claras e precisas sobre como utilizá-lo;
– Devem estar disponíveis, no orelhão, informações sobre os códigos de seleção das prestadoras para que o consumidor possa escolher livremente entre elas;
– Os cartões indutivos utilizados nos telefones públicos devem ser certificados pela Anatel.