O procurador jurídico da Prefeitura de Piratuba, Celso Felipe Bordin, anunciou nesta terça-feira (23), em uma reunião na sede do Poder Executivo, que o restabelecimento das atividades turísticas do Parque Termal, dependem de uma normatização específica de órgãos ligados ao Governo do Estado.A informação foi dada durante um encontro com o prefeito Olmir Paulinho Benjamini (Bile), em que além do diretor-presidente da Companhia Hidromineral, também esteve presente o secretário de Administração e Finanças, Giovani Gelson Meneguel.De acordo com o detalhamento das ações implementadas pelo município, com vistas à retomada gradativa das atividades turísticas das Termas Piratuba, a definição cabe ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), que é o setor competente para análise da matéria.A procuradoria jurídica informou que na semana passada, após uma reunião do Comitê de Gerenciamento de Crise do município, um documento foi apresentado para a CIR, que é a Comissão Intergestores Regional da AMAUC. A equipe acatou a proposta de reestabelecimento das atividades do complexo turístico, observando, no entanto, a ausência de uma regulamentação específica para Parques Tremais no Estado e encaminhou a proposta acompanhada de uma juntada de ofícios e documentos complementares ao COES, que o órgão que deve homologar a decisão e definir a regramentos específicos para o setor. Segundo a equipe administrativa, todas as iniciativas foram tomadas com base no texto do mais recente decreto do Governo do Estado (630/2020), e a expectativa é que a qualquer momento as Termas Piratuba possam reabrir respeitando medidas restritivas e de segurança em Saúde.
Fonte: Assessoria de Comunicação