A pandemia provocada pela COVID-19 avança e obriga os municípios da região adotar medidas mais restritivas em todos os setores a partir desta terça-feira, dia 23. Os hospitais da região operam com sua capacidade próximo do limite e maior preocupação é com a falta de leitos de UTI. O Governo do Estado classificou a região de Erechim, incluindo Marcelino Ramos, como bandeira Preta.
O Comitê de Operações Emergenciais de Combate a COVID (COE) de Marcelino Ramos esteve reunido na tarde desta segunda-feira, por solicitação do poder executivo, para avaliar a situação da pandemia e buscar alternativas. A Secretaria de Saúde, Isabel Fetter Barp, presidente do Comitê, explicou que Marcelino Ramos vai flexibilizar, pelo fato do município não ter tido internações e nem óbitos nos últimos 14 dias. “Estamos sim a partir desta terça em bandeira preta, mas com aprovação do COE, com algumas medidas menos restritivas, já que nesta classificação sugerida pelo governo todo comércio teria que ficar fechado” disse a secretária.
A sugestão é que o comércio não essencial, como lojas de roupas, atenda um cliente por vez com controle de acesso. No essencial, como supermercados e farmácias, a recomendação é que seja mantido um funcionário para controle de acesso e higienização.
Restaurantes poderão trabalhar com portas abertas com capacidade máxima de atendimento de 25% até as 22h e tele entrega em qualquer horário, inclusive depois das 22h.
Já as Termas de Marcelino Ramos vão continuar abertas com controle de acesso, seguindo as normas de segurança, mas com redução de acesso para 15% de ocupação.
Indústria e construção e civil poderão trabalhar com capacidade de 75% dos trabalhadores. Unidades de Saúde apenas atendimento de urgência e emergência.
Confira abaixo a relação de todos os serviços e as regras.
- Alojamento e Alimentação:
2.1 Restaurantes, lanchonetes a la carte, prato feito, sem buffet sem autosserviço podem atuar da seguinte forma:
- 25% de ocupação e 50% trabalhadores
- Presencial restrito, grupos de no máximo 6 pessoas por mesa; distanciamento de 2m entre mesas; Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé; encerramento das atividades as 22:00 horas
- Vedado música ao vivo;
- Comércio eletrônico, Tele entrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem restrição de horários
2.2 Restaurantes a la carte, prato feito , sem buffet sem autosserviço em “Beira de Estrada e Rodovias” podem atuar da seguinte forma:
- 50% de ocupação e 50% trabalhadores
- Presencial restrito, grupos de no máximo 6 pessoas por mesa; distanciamento de 2m entre mesas; Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé; encerramento das atividades as 22:00 horas
- Vedado música ao vivo;
- Comércio eletrônico, Tele entrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem restrição de horários
2.3 Hoteis e Similares podem atuar da seguinte forma:
- Estabelecimentos sem o Selo Turismo 40% lotação
- Estabelecimentos com o Selo Turismo 60% Lotação
- Seus restaurantes devem seguir os procedimentos dos demais;
- Fechamento de áreas comuns, brinquedos Piscinas
- Proibido eventos internos;
- Comércio:
- Comércio Varejista não essencial:
- Lotação (trabalhadores + clientes ) de 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Atendimento de 01 cliente por vez com controles na entrada.
- Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Com ingresso até no máximo 22 horas; Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
- Horário preferencial para grupo de risco
- Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve sem restrições
- Comércio Varejista e atacadista essencial:
- Lotação (trabalhadores + clientes ) de 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Disponibilizar funcionário na porta higienizando as mãos e carrinhos.
- Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Com ingresso até no máximo 22 horas; Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
- Horário preferencial para grupo de risco
- Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve sem restrições
- Manutenção e Reparação veículos:
- Lotação (trabalhadores + clientes ) de 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento , ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Com ingresso até no máximo 22 horas; Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
- Arte, Cultura, Esporte e Lazer:
4.1 Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes
- Presencial restrito com Redução de acesso para 15% da capacidade de público seguindo todas a normas de contoles já implantadas desde a reabertura dos parques.
- Orla do Lago, uso sem aglomeração seguindo as regras sanitárias vigentes e apenas até as 22:00 horas.
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
25% lotação;
- Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde / Fechado para lazer
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
Presencial restrito com agendamento
- Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes)
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)
Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento tipo Pegue e leve
Missas e serviços religiosos
- 20% público ou máx. 30 pessoas,
- Presencial restrito / Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) / Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado
- Bancos, Lotéricas, Contabilidade, Advocacia etc.
50% dos trabalhadores
- Atendimento restrito com controle de acesso respeitando do distanciamento.
Clubes Sociais Esportivos (Futebol Amador)
Não permitido na Bandeira Vermelha ou Preta.
- – Industrias e Contrução Civil
- 75% dos Trabalhadores
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciamento Interpessoal mínimo de 1m.