Sem iniciativa por parte dos agentes políticos, ao contrário do que vem acontecendo em outros municípios da região, a comunidade de Marcelino Ramos se mobilizou e organizou um abaixo-assinado para que ocorra uma redução de 30% nos salários do prefeito, vice, secretários, cargos comissionados e vereadores. A ideia é proporcionar uma economia aos cofres públicos neste momento em que o país atravessa por um momento difícil e que este valor seja destinado as ações de enfrentamento a pandemia. A coleta de assinaturas está acontecendo e deverá ser protocolada já no início da próxima semana na Câmara de Vereadores. A intenção, se não existir uma forma legal de redução dos 30%, é que ocorra uma doação voluntária. Espera-se que o abaixo-assinado surta resultado. Várias assinaturas já foram coletadas.
O problema que a maioria dos políticos fazem da politica uma profisão, e aí só pensam em ter vantagens em benefício próprio, não pensam no próximo, não pensam na comunidade, é um mal que se enraiza no legislativo em geral, eu até acho que vereador não deveria ganhar nada, antigamente não ganhavam, poderia ganhar quando fosse viajar a serviço, ir verificar alguma obra no interior aí poderia ter uma diária.
Permito-me discordar do amigo Batista.
No caso em referência, os Vereadores: enquanto na função são considerados funcionários públicos e como tal respondem por seus atos cível e criminalmente. Portanto, havendo tal responsabilidade, penso que os mesmos devem sim ser remunerados, por questão de justiça. Ademais, como poderíamos – povo –, exercer o direito de cobrança sobre esses agentes se não houvesse uma remuneração?
Por outro lado, tenho que não é justo reduzir salários dos agentes públicos relacionadas no abaixo-assinado em evidência, com o objetivo de repassar valores ao ente público, até porque a causa da epidemia não é atribuída a esses cidadãos. Ademais, dispõe a Constituição Federal em seu artigo 7º e inciso VI, que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Ainda, a Carta Magna em seu artigo 148 e inciso I, coloca que a responsabilidade para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública é exclusiva da União.
Dito isso, permanecendo tal conduta, aproveito a oportunidade para convocar ao combate, todos aqueles que por uma razão ou outra elaboraram e/ou assinaram o documento coletivo, para que da mesma forma doem ao ente público 30% de seus salários!