A Justiça da comarca de Gaurama, Rio Grande do Sul, determinou a indisponibilidade dos bens do concordiense, Rinaldo Magarinos Vernes, acusado de enviar bombons envenenados a ex-namorada. O ato culminou com a morte de uma pessoa (Alvaro Antonio Duarte), que ingeriu o produto. Mais duas pessoas também consumiram os bombons, que tinham veneno de rato, e tiveram qu ser hospitalizadas. O Judiciário também decidiu bloquear as verbas rescisórias junto ao empregador do acusado.
Trata-se de Ação Indenizatória, com pedido liminar, movida pela família da vítima. O réu Rinaldo Magarinos Vernes é acusado de ter, dolosamente, remetido bombons envenenados a uma ex-namorada, os quais acabaram sendo ingeridos por colegas de trabalho do irmão da destinatária, entre eles, o marido/pai dos autores da ação, que acabou falecendo, por envenenamento.
Conforme o Judiciário, a prova da morte de Alvaro Antonio Duarte e de sua causa estão demonstradas. Quanto à autoria do fato, na esfera criminal, o réu teve a prisão preventiva decretada. A Justiça gaúcha entendeu que estavam presentes prova de materialidade e indícios de autoria, estando o acusado presoprovisoriamente. Também foi ofertada denúncia contra o réu, o qual foi recebida pelo Juízo.
A vítima fatal, Alvaro antonio Duarte, deixou esposa e três filhos, sendo um de quatro anos e a outra de apenas sete meses, os quais, dependiam integralmente do falecido para sobreviver.
Fonte Rádio Rural