“O juízo de Vara Judicial de Marcelino Ramos julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de EDSON LUIS CONTE, EL CONTE DO BRASIL REP. E DIST. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, JOÃO VITOR KUHN CONTE e JOÃO VITOR KUHN CONTE (nome fantasia ATAKAREJO) para, dentre outras determinações:
‘(…)
b) condenar os réus JOÃO VITOR KUHN CONTE (pessoa jurídica – nome fantasia Atakarejo), EL CONTE DO BRASIL REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e EDSON LUIS CONTE ao pagamento dos danos individualmente suportados pelos consumidores atingidos pela prática ilícita objeto do presente feito, facultando às vítimas a liquidação e execução individual na forma dos artigos 95 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da liquidação e execução coletiva que poderá sobrevir na forma do artigo 100 do diploma legal citado (…);
(…)
A decisão não foi alterada pelo Tribunal de Justiça/RS e pelo Superior Tribunal de Justiça, apesar da interposição de recursos.
Diante disso, os consumidores prejudicados poderão habilitar-se no feito ou promover a liquidação e a execução da sentença, nos termos do art. 95 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor”