• Marketing Digital
  • Guia Comercial
sábado, 7 junho, 2025
Portal de Marcelino Ramos/RS
TURISMO EM MARCELINO RAMOS
  • Notícias
    • Todas
    • Turismo
    • Personagens da História
    • Curiosidades
    • Gastronomia
    • Festas e Eventos
  • Turismo em Marcelino Ramos
  • Vídeos
    • Aéreos
    • Reportagens
    • Entrevistas
    • Turismo
  • Fotos
    • Marcelino Ramos
    • Festas e Eventos
  • Contato
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Notícias
    • Todas
    • Turismo
    • Personagens da História
    • Curiosidades
    • Gastronomia
    • Festas e Eventos
  • Turismo em Marcelino Ramos
  • Vídeos
    • Aéreos
    • Reportagens
    • Entrevistas
    • Turismo
  • Fotos
    • Marcelino Ramos
    • Festas e Eventos
  • Contato
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal de Marcelino Ramos/RS
Sem resultado
Ver todos os resultados
Home Locais e Regionais

COVID: Erechim adota toque de recolher e anuncia uma série de restrições

de Admin
23 de novembro de 2020
news Locais e Regionais, Notícias
0
21
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no WhatsApp
O município de Erechim publicou decreto no final da tarde desta segunda-feira com uma série de medidas que tem por objetivo frear o avanço da pandemia da COVID. As autoridades estão preocupadas com a velocidade de transmissão do vírus. Entre as medidas o toque de recolher no horário das 20 as 05h. Confira abaixo na íntegra o decreto municipal.
DECRETO N.º 5.082, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Erechim, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, especialmente o Art. 19 do Decreto Estadual n.º 55.240/2020 e considerando que:
– o Comitê Municipal Covid-19, no âmbito de suas atribuições, realiza, desde o início da pandemia, um acompanhamento e monitoramento permanente da mesma pelo novo coronavírus, no âmbito local;
– houve o aumento expressivo do número de casos ativos, segundo os últimos boletins epidemiológicos, bem como nas taxas de ocupação dos leitos clínicos e de UTI das Alas Covid (FHSTE e HCE), que ultrapassaram o indicador de 80% e 60% respectivamente e, com o surgimento de novos casos de óbitos por Covid nas últimas semanas;
– o Sistema de Distanciamento Controlado do RS apontou para a nossa Região 16, o seguinte: 4 classificações de bandeira preta, 2 classificações de bandeira vermelha, 3 classificações de bandeira laranja e 2 classificações de bandeira amarela;
– os indicadores específicos da Região 16 demonstram a seguinte classificação: 3 bandeiras pretas e 1 bandeira laranja;
– o número de internações confirmadas por COVID nos últimos 7 dias versus 14 dias, ascendeu de 17 para 33, num aumento de 94,11%;
– o número de internados em UTI por Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG nos últimos 7 dias versus 14 dias, passou de 6 para 12, num aumento de 100%;
– o número de internados em leitos de UTI no último dia, passou de 6 para 11, num aumento de 83,33%;
– o número de leitos de UTI livres nos últimos 7 dias versus 14 dias, declinou de 22 para 18, numa redução de 22,22%;
– o número de casos ativos na semana, num comparativo de 7 para 14 dias, passou de 221 para 407, num aumento de 84,16%;
– ocorreu um aumento expressivo de casos ativos na Região 16, que tem como Município-sede Erechim, de 48 casos em 08/10/2020, para 812 casos em 20/11/2020;
– vem ocorrendo um aumento expressivo das internações hospitalares em leitos de UTI e leitos clínicos, das alas Covid (FHSTE e HCE). Atualmente estamos com taxa de ocupação de 80,49% para leitos clínicos, e 60,87% para UTI (22/11/2020). Em 20/10/2020 esta ocupação era de 8,6% para leitos de UTI e de 9,75% para leitos clínicos;
– verificamos um aumento na velocidade de disseminação, mudança no estágio de evolução, incidência de novos casos e comprometimento da capacidade hospitalar instalada;
– há necessidade urgente de conter a disseminação do novo coronavírus, face ao cenário atual, conforme demonstrado pelos indicadores do Sistema de Distanciamento Controlado do RS;
– esse panorama de emergência de saúde exige alerta máximo em relação às restrições e mudanças na rotina dos cidadãos Erechinenses até que o controle da contaminação pelo coronavírus inspire segurança à retomada da normalidade das atividades;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam estabelecidas regras transitórias e excepcionais, tendo em vista coibir o aumento dos casos de coronavírus (COVID-19) em nossa cidade, conforme previsto neste Decreto.
Art. 2.º Fica estabelecido o funcionamento do comércio varejista não essencial (rua), atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 9h às 17h.
Art. 3.º Fica estabelecido o funcionamento do comércio atacadista não essencial, atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h.
Art. 4.º Fica estabelecido o funcionamento dos comércios de veículos, atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h.
Art. 5.º Fica estabelecido o funcionamento dos restaurantes a la carte, prato feito e lancherias, atendimento presencial restrito, no horário das 7h às 17h, após este horário apenas na modalidade telentrega, vedada a telebusca.
Parágrafo único. Fica proibido o funcionamento dos restaurantes, lancherias e similares, que funcionarem na modalidade autosserviço (self-service/buffet).
Art. 6.º Fica estabelecido o funcionamento dos supermercados, mercados, mercearias, fruteiras, padarias, açougues e similares, no horário das 7h às 19h, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos.
Art. 7.º Fica proibido o funcionamento e atividades dos clubes sociais, esportivos e academias, exceto aos clubes esportivos profissionais, desde que cumpram com as regras sanitárias exigidas em Decreto Estadual.
Art. 8.º Os prestadores de serviços seguem as disposições previstas em Decreto Estadual, para a Bandeira Vermelha.
Art. 9.º As indústrias seguem as disposições previstas em Decreto Estadual, para a Bandeira Vermelha.
Art. 10. Fica determinado o fechamento dos espaços públicos e os privados de uso coletivo, tais como praças, santuários, parques, balneários, piscinas, quadras de esportes e centros desportivos, não podendo ser utilizados para permanência de usuários, mesmo de forma individual.
Art. 11. Fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas no horário compreendido das 20h às 5h, TOQUE DE RECOLHER, exceto para as empresas concessionárias do transporte coletivo, serviços de transporte de funcionários das empresas e indústrias, serviços de entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos e para o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Ficam permitidos os deslocamentos de pessoas e veículos para atendimento aos serviços essenciais, no horário das 20h às 5h.
Art. 12. Os demais casos não previstos neste Decreto seguirão o previsto em Decreto Estadual para a Bandeira Vermelha.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto perdurar a classificação do Município de Erechim na Bandeira Vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado, previsto pelo Governo Estadual.
Erechim/RS, 23 de Novembro de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS JOSÉ EMANUELE
Secretário Municipal de Administração
Dentre outras medidas
Toque de recolher em Erechim
Art. 11. Fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas no horário
compreendido das 20h às 5h, TOQUE DE RECOLHER, exceto para as empresas concessionárias
do transporte coletivo, serviços de transporte de funcionários das empresas e indústrias, serviços de
entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos e para o funcionamento dos serviços essenciais.
Notícia Anterior

Riachos estão desaparecendo no interior de Marcelino Ramos e prefeitura decreta situação de emergência

Próxima Notícia

Incêndio de grandes proporções em lavoura de trigo no interior de Marcelino Ramos

Próxima Notícia
Incêndio de grandes proporções em lavoura de trigo no interior de Marcelino Ramos

Incêndio de grandes proporções em lavoura de trigo no interior de Marcelino Ramos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

O uso das imagens (fotos) deste site só será permitido através de autorização prévia do autor. Não é permitida reprodução sem autorização em sites ou material publicitário.

portaldemarcelino

Siga nosso Instagram

Portal de Marcelino Ramos/RS
Administração Municipal de Marcelino Ramos adqui Administração Municipal de Marcelino Ramos adquire Motoniveladora avaliada em cerca de R$ 1 milhão

A administração municipal de Marcelino Ramos segue promovendo investimentos com foco no desenvolvimento da infraestrutura. Depois da recente aquisição de um rolo compactador, que chegou ao município no início deste ano, neste sábado, a prefeitura recebeu novos equipamentos que vão aprimorar ainda mais os serviços públicos prestados à população.

Entre os novos itens recebidos estão uma motoniveladora (patrola), avaliada em R$ 1 milhão, uma BobCat e um veículo destinado à Secretaria Municipal de Educação. Esses equipamentos foram adquiridos com recursos próprios do município, além de emendas parlamentares, e representam um avanço significativo para a modernização e a eficiência das operações no município.

O prefeito de Marcelino Ramos, Delfim, ressaltou que, com a chegada desses novos maquinários, o município está mais preparado para realizar obras de pavimentação, manutenção de estradas e outros serviços essenciais com maior qualidade e agilidade. Além disso, a motoniveladora, um equipamento de grande porte, permitirá melhorias na nivelagem de ruas e estradas, beneficiando diretamente os moradores da área urbana e rural.
Termas de Marcelino Ramos recebendo turistas que v Termas de Marcelino Ramos recebendo turistas que vão passar o carnaval. Veja como foi o sorteio do kit mergulho na manhã desta sábado.
Abrindo o carnaval das águas em Marcelino Ramos h Abrindo o carnaval das águas em Marcelino Ramos hoje tem show com Cácio e Marcos.
🎉 O Carnaval das Águas está de volta e começ 🎉 O Carnaval das Águas está de volta e começa hoje em Marcelino Ramos! 🌊🎭

Prepare-se para três noites de muita música e animação na orla! 📍

📅 Sábado, domingo e segunda
⏰ A partir das 21h
🎶 Shows gratuitos para todo mundo curtir!

Venha viver essa festa! 🥳💃🕺 #CarnavalDasÁguas #MarcelinoRamos #VemPraOrla
Você sabia que a nossa ponte Rodoferroviária, um Você sabia que a nossa ponte Rodoferroviária, um verdadeiro cartão postal de Marcelino Ramos, já foi iluminada?
Ofertas de Verão @farma_vivabem ☀️ Saúde par Ofertas de Verão @farma_vivabem ☀️
Saúde para viver o melhor da estação! 🏖️

Ofertas válidas de 03/02/25 à 02/03/25.

☎ (54) 3372 1813
📲 (54) 9 99758995
📍 Rua Dr João da Silveira, M. Ramos/RS
Temporal chegando em Marcelino Ramos. Rajadas de v Temporal chegando em Marcelino Ramos. Rajadas de vento forte.
Fotógrafa marcelinense é premiada em concurso es Fotógrafa marcelinense é premiada em concurso estadual com imagem do Rio Uruguai

Nesta quinta-feira, a fotógrafa Marcelinense Amanda Roll dos Santos, foi premiada em um dos mais prestigiados concursos de fotografia do Rio Grande do Sul. O concurso, organizado pelo Governo do Estado e parceiros, contou com mais de 700 fotografias inscritas, todas com o tema Rio Uruguai.

Para o orgulho de Marcelino Ramos, a imagem capturada por Amanda foi selecionada e premiada por uma comissão formada por renomados fotógrafos gaúchos. Sua fotografia retrata a imponência do Rio Uruguai em perfeita harmonia com a Ponte Rodoferroviária, um dos cartões-postais mais emblemáticos da região.

O reconhecimento reforça o talento da fotógrafa @amandasantosfotoestudio evidencia a beleza natural e histórica de Marcelino Ramos, destacando a importância do Rio Uruguai como patrimônio cultural e turístico.

Em breve a fotografia, que fará parte do acervo do Estado, será divulgada !
Veja mais

 

Portal de Marcelino Publicidade e Propaganda Ltda

CNPJ: 15.037.032/0001-39

WhatsApp (49) 99979-9440

Rua Independência, 208
Marcelino Ramos/RS

marcelosantos@portaldemarcelino.com.br

© 2022 Portal de Marcelino Desenvolvido por mídiaDuo.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Notícias
    • Todas
    • Turismo
    • Personagens da História
    • Curiosidades
    • Gastronomia
    • Festas e Eventos
  • Turismo em Marcelino Ramos
  • Vídeos
    • Aéreos
    • Reportagens
    • Entrevistas
    • Turismo
  • Fotos
    • Marcelino Ramos
    • Festas e Eventos
  • Contato

© 2022 Portal de Marcelino Desenvolvido por mídiaDuo.