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Home Locais e Regionais

Demolição: Empresário rebate nota da Tractebel

de Admin
12 de janeiro de 2015
news Locais e Regionais
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  IMG_1293 O empresário Edson Luis de Souza, responsável pela empresa J.E.S Hospedaria, vai cumprir a decisão judicial e providenciar a demolição do trapiche flutuante e da rampa de acesso ao Lago da Usina de Itá no Balneário de Marcelino Ramos. A informação foi repassada ao Portal de Marcelino na manhã deste domingo (11) através de um e-mail. Edson Luis de Souza também aproveitou para rebater as colocações feitas pela empresa Tractebel esta semana que se posicionou a respeito da ocupação da área nas margens do Lago.

Leia abaixo a nota encaminhada pelo empresário.
“Conforme solicitação datada em 14 de janeiro de 2009, Edson Luis de Souza, solicita a permissão de uso a Tractebel. Tendo em vista a obtenção do acesso ao lago e o barco Vitória Régia , estando estes em um local de acesso público. Conforme disse Reginaldo de Oliveira em sua matéria, ser um processo bastante simples,em agosto de 2009, Edson L. de Souza, recebe autorização para o tramite do projeto. Iniciando a procura de empresas que  poderiam elaborar e licenciar rampa trapiche para o funcionamento do barco. Muitos esforços feitos em vão, as empresas consultadas para tal elaboração de licenciamento não sabiam nem a que órgão ambiental solicitar as licenças, mesmo assim consegue uma certidão do Município de Marcelino Ramos R/S. dando o parecer que não há nenhum impedimento para a empresa J.E.S. Empreendimentos Imobiliários implante trapiche e rampa de acesso às margens do Lago da Barragem ITÁ. ( datada em 06 de agosto de 2011).   Com a legislação ambiental passada mais tarde aos Municípios, foram elaborados  os projetos de regularização buscando o licenciamento de Exploração de Atracadouro/Trapiche em área de APP. Conseguindo então na data 17 de maio de 2013,a AUTORIZAÇÃO Nº 008/2013 da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica- SENAPE, com o seguinte conclusão: Conforme vistoria realizada na propriedade no dia 16/05/2013 e com base no protocolo nº 1908,fls 232, a Empresa AGO Agrícola Ltda, através de seu Técnico Responsável Rafael Sagmeister é Favorável à Exploração do Trapiche/Atracadouro, devendo o proprietário respeitar a legislação e contribuir para a preservação da faixa ciliar de sua propriedade.Tendo em mãos estas licenças, foi feito contato com a empresa TRACTEBEL  (ITÁ) e funcionários , onde foi informado que estando o processo judicial em andamento, não seria acatado a documentação para regularização. A empresa J.E.S. Hospedaria e a família Souza, cansada de tantos transtornos, cumprirá ainda  neste mês a ordem judicial. Estranhamos  após  tantos esforços a declaração de Sr.Reginaldo quando alega que não houve interesse de nossa parte para regularizarmos estas situações. Quem sabe se estivéssemos localizados na outra margem do Lago o desfecho não teria sido diferente.  Perde a empresa em não poder trabalhar, perde o Município uma atividade  TURÍSTICA, perde o turista um bom momento de LAZER” diz a nota.

Empresário de Itá chama atenção para Código Florestal e Constituição Federal
Um micro empresário de Itá do setor de turismo, ao tomar conhecimento da situação enfrentada pelo empresário de Marcelino Ramos, também se manifestou fazendo algumas observações importantes sobre o caso. Josemar Sartoretto atua numa Marina construída junto ao Lago. Leia na íntegra o e-mail encaminhado pelo micro-empresário:

  “Infelizmente para o segmento turístico regional,  Marcelino Ramos esta ficando mais famosa por estes fatos pitorescos do que pela OPORTUNIDADE de ter uma exelente ÁGUA TERMAL e a oportunidade de ter este magnifico LAGO a seus pés.   Aqui em Itá, a história com a Tractebel não foi diferente… mas em juízo… . Não conheci os cerca de 70 Km de  barrancas do Rio Uruguai que banhavam o município de Marcelino Ramos, mas ouvi falar  do Estreito, do despraiado abaixo do Porto, da ilha na Foz do Rio do Peixe e do Formento, espaços que somavam aproximadamente 5 km de extensão, utilizados para lazer, por toda  população regional, de forma ordeira, livre e democrática.   E hoje, após 15 anos de Lago cheio, quantos metros de acesso ao Lago, o município disponibilizou para o lazer, e o esporte náutico para a população local e regional?  Quando  chamo o município, para a responsabilidade de ordenar de forma harmônica,  democrática e sustentável a ocupação destes espaços a beira do Lago, é porque a Constituição Federal assim determina. E, Marcelino Ramos, por ser uma cidade turística, elaborou um plano diretor urbano, onde diz que os 30 metros que margeiam o Lago, são área de (APP) aprovado pela Câmara de Vereadores.

          Com o deliberado propósito, de literalmente engessar e dificultar o acessibilidade ao Lago, a Tractebel, elaborou um “PLANO DIRETOR DOS USOS MÚLTIPLOS DO LAGO”,  E o apresenta como se Lei fosse. Minha curiosidade, é conhecer, o ato legislativo da Câmara de Vereadores do Município de Marcelino Ramos, que aprovou este nocivo documento aos Municípios Lindeiros elaborado pela Tractebel. E inclusive, levado a juízo, exibem como se fosse lei.Vale lembrar, que em resposta a nossa solicitação, a Camara de Concórdia e também a de Itá, nos responderam que não tem Ato Legislativo aprovando o Plano Diretor do Lago. Vamos aqui, nos ater a esta, RAMPA DE ACESSO AO LAGO, ai em Marcelino Ramos cuja área, dentro dos 30 metros (APP),  obedecendo a Legislação Federal (CÓDIGO FLORESTAL), o município  decretou este espaço de Utilidade Pública, e uma rampa de concreto foi construída, e lá esta, a disposição da população, e o judiciário a manda demolir. O novo Código Florestal, é muito claro, e diz que o município  pode utilizar de até 10% da margem para promover  de acessibilidade ao Lago. E que o primeiro ato é a decretação de interesse social deste espaço.   Convencido estou, da urgente necessidade  da padronização dos critérios para se promover a acessibilidade a lago. Estamos virados de costas para o lago, não enxergamos as  oportunidades lazer e crescimento que o Lago nos oferece. É mais que urgente a necessidade, da padronização da norma do acesso ao Lago. A necessidade dos Ministérios Públicos Estadual e Federal dos Judiciários Estadual e  Federal , Municípios,   Órgãos licenciadores,  e Consecionária  sentarem e padronizarem o entendimento sobre esta matéria.

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Comments 2

  1. Mateus says:
    12 anos atrás

    Faça o eu favor! Manda um ovo bem grande para a TRACTEBEL e deixa ela reclamar! Bonzinho só se lasca. Também fico abismado com a falta de organização da Camara de Vereadores de Marcelino. Eles estão lá para defender a cidade e o turismo ou defender a USINA. Perdemos o Estreito Augusto Cesar e nada fizeram para cobrar uma indenização por este bem natural que se foi e agora querem privatizar e negar acesso a população ao lago. Ainda bem que eu saí desta cidade pois do contrário, já tinha colocado fogo na TRACTEBEL e na Prefeitura! Enquanto isto, a população que decidiu permanecer em Marcelino se lasca. Sorte de quem foi indenizado e pulou fora!

    Responder
  2. VILMAR VITALIS says:
    12 anos atrás

    Vejo que “turismo” é palavra que deveria ser extinta da Constituição, das Leis Etc…
    É óbvio que qualquer acidente topográfico tem o seu contato emblemado pela contemplação humana. Como diz o Empresário de Itá:”virados de costas para o lago”. É óbvio que qualquer região acidentada, inclusive uma costa de rio, contemplada pela humanidade pela sua rara beleza, está em “APP”. Mas em fim, pelo processo particular exposto, público agora, pois é do interesse do município, se conclui que o acesso é a depredação da natureza? onde está o prejuízo da natureza, senão em baixo da água, como o caso do “Estreiro Augusto César”. Onde está a compensação da Usina por este prejuízo? pela tomada deste patrimônio público intangível, onde?

    Responder

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