A Justiça Eleitoral, através do Juiz Fernando Viera dos Santos, magistrado titular da 3º Zona Eleitoral de Gaurama, divulgou nesta quarta-feira (13) o edital de convocação nomeando os componentes das 19 mesas receptoras de votos de Marcelino Ramos. Os nomeados vão trabalhar no dia 2 de outubro, devendo comparecer aos locais de votação a partir das 07h. Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos em lei estarão sujeitos à pena de detenção de até 06 (seis) meses ou pagamento de multa, conforme prevê o código eleitoral.
Confira abaixo os nomeados e locais
Município: 87394 – Marcelino Ramos
Local de Votação: 1023 – SALÃO DE FESTAS – CLUBE SANTA BARBARA
Seção: 20
BRUNO VENTURIN | 100323190477 | PRESIDENTE DE MESA |
SOLANGE APARECIDA WITTMANN | 058976700418 | 1º MESÁRIO |
EDUARDO ANTONIO PEGORINI CANTELLI | 100322530400 | 2º MESÁRIO |
DIANA FABI CORASSA BARP | 081830620493 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1066 – ESC. EST. DE I E II GRAU MARCELINO RAMOS
Seção: 4
RENATO LUIZ LUCHETTA | 091691730477 | PRESIDENTE DE MESA |
JEAN CARLOS RODRIGUES | 100321650485 | 1º MESÁRIO |
IVY DEVENS | 062045440400 | 2º MESÁRIO |
FABIULA WITSCHORECK CECATO | 104908220400 | SECRETÁRIO |
Seção: 19
RENATO DA CONCEICAO | 081539010400 | PRESIDENTE DE MESA |
ALDAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA | 053679780442 | 1º MESÁRIO |
SANDRA MARA FACCHI | 062042550469 | 2º MESÁRIO |
PAULA SALETE CASADO ZAGO | 109776150418 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1074 – ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO I
Seção: 9
ANDRESSA GUDOSKI DIEHL | 104908390442 | PRESIDENTE DE MESA |
MAICON RODRIGO LAZZAROTTO | 081538730418 | 1º MESÁRIO |
MAICON FERNANDO LIEBIG | 081538600400 | 2º MESÁRIO |
VIVIANE HEIDFELD | 113422100450 | SECRETÁRIO |
Seção: 13
DULCE FAVERO ZAMBONI | 053681970450 | PRESIDENTE DE MESA |
KEILA ELISA GATELLI | 109773670450 | 1º MESÁRIO |
JAQUELINE BEAL GUDOSKI | 109773830477 | 2º MESÁRIO |
EDEMAR JOSÉ SANDER | 081544330426 | SECRETÁRIO |
Seção: 21
MARINES DARTORA LIEBIG | 035780360434 | PRESIDENTE DE MESA |
LETICIA DAIANA DREHER | 113421820469 | 1º MESÁRIO |
SIMONE SALETE SAUTIER | 095695360426 | 2º MESÁRIO |
SONIA FATIMA LINK | 068518440477 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1082 – CLUBE DE MAES
Seção: 14
CAROLINA SEIBEL | 102729060493 | PRESIDENTE DE MESA |
CLEITON BERTOLLA | 062042310493 | 1º MESÁRIO |
MARLENE OLDONI | 068521920485 | 2º MESÁRIO |
MÁRCIA CHAVES DE ARAUJO KORBUS | 105272860485 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1090 – ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA
Seção: 8
JOAO PAULO BRUSCHI RODRIGUES | 090808160493 | PRESIDENTE DE MESA |
RUBIA SAGMEISTER | 091819480426 | 1º MESÁRIO |
GREICY BOCCA MARSARO | 093800520450 | 2º MESÁRIO |
GABRIELA HOFFMANN | 113422720450 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1104 – PREFEITURA MUNICIPAL
Seção: 3
NAIELE ARNOLD | 081542980442 | PRESIDENTE DE MESA |
LUIZ GUILHERME PAULETTI | 113421640485 | 1º MESÁRIO |
ANA MARA WENTZ | 035409020493 | 2º MESÁRIO |
MARCOS HOHENBERGER | 068515760469 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1120 – CLUBE PINHALZINHO
Seção: 15
SILVANA BARBIERI | 081476600442 | PRESIDENTE DE MESA |
MARINES TOBALDINI | 058979550477 | 1º MESÁRIO |
VANE DE SOUZA SOARES | 040517760949 | 2º MESÁRIO |
MAURICIO MOREIRA BUENO | 107007830450 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1147 – ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRACAS
Seção: 11
LORENI SCHMIDT ROESER | 056178420450 | PRESIDENTE DE MESA |
VANESSA ROVANI | 100322240477 | 1º MESÁRIO |
OSMILDA KOLP | 033609460426 | 2º MESÁRIO |
KARLANA MARLA KOLP | 104908460477 | SECRETÁRIO |
Seção: 23
KAREN SUELIN DALMUT | 100321720400 | PRESIDENTE DE MESA |
SANDRA MARA SANDER | 081544420418 | 1º MESÁRIO |
MATHEUS HENRIQUE SEFFRIN | 109776390493 | 2º MESÁRIO |
CLEOMAR CELSO VALOR | 058979630485 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1171 – POSTO DE SAUDE
Seção: 1
ELIANE FRANZEN | 053683340400 | PRESIDENTE DE MESA |
THIAGO MACCARINI | 062048390426 | 1º MESÁRIO |
DAMIANA SALETE CORREA MENDES | 068518880493 | 2º MESÁRIO |
ATANES PAULA CASADO ZAGO | 108423550477 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1180 – SALAO PAROQUIAL
Seção: 2
TAISA LUCKMANN | 092306800426 | PRESIDENTE DE MESA |
ANDREIA VENTORIN | 068516100400 | 1º MESÁRIO |
REGIANE DE SOUZA DA SILVA | 100321730493 | 2º MESÁRIO |
SONIZE CARRAD | 064417870450 | SECRETÁRIO |
Seção: 25
GILMARA APARECIDA CAZAKEVICIUS | 068524430493 | PRESIDENTE DE MESA |
ELIANE DE VARGAS HOLLEWEGER | 068520390450 | 1º MESÁRIO |
MARCELO NESELLO | 081539240400 | 2º MESÁRIO |
LARISSA KUBIAK MALINOWSKI | 109774260442 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1210 – CLUBE SAO MIGUEL
Seção: 12
MARCOS KRAMER | 072183100418 | PRESIDENTE DE MESA |
IVANEI DE SOUZA BORBA | 053683010434 | 1º MESÁRIO |
INES LERMEN | 032805570981 | 2º MESÁRIO |
IVANIR DOS SANTOS | 035776110906 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1228 – CLUBE SAO CAETANO
Seção: 7
NIZIANE ZAGO | 100320350400 | PRESIDENTE DE MESA |
FERNANDO FAVERO | 085857600426 | 1º MESÁRIO |
ESTELA SEIBEL LORENSSET | 102728670442 | 2º MESÁRIO |
DANIEL SEIBEL LORENSSET | 109773750469 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1244 – SALÃO PAROQUIAL – LINHA UM ESTREITO
Seção: 26
CACIO DIOGES BECKER | 068518940434 | PRESIDENTE DE MESA |
IANDRA TAMIDES FRANZEN | 092754120400 | 1º MESÁRIO |
NATHAN MOISES PEGORINI | 100322390450 | 2º MESÁRIO |
JULIANA FAVERO LUSSANI | 099315450493 | SECRETÁRIO |
Local de Votação: 1260 – CENTRO COMUNITARIO
Seção: 33
HUMBERTO BRUSCHI RODRIGUES | 068515660493 | PRESIDENTE DE MESA |
VANDERLEI CORDEIRO | 068524210485 | 1º MESÁRIO |
MARCIO PEREIRA | 076479390400 | 2º MESÁRIO |
PAULO HENRIQUE DA SILVA ROSA | 103629830418 | SECRETÁRIO |
INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, os nomeados ficam intimados a comparecer nos locais indicados, às 7 horas do dia 02 de outubro de 2016 para constituírem as respectivas Mesas Receptoras de Votos.
IMPEDIMENTOS
1) Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, incisos I a IV, Lei nº 9.504/97):
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de dezoito anos.
2) Na mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau e de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, se trabalharem no mesmo recinto (Lei nº 9.504/97).
Os motivos que tiver o(a) nomeado(a) para recusar a indicação ficarão à livre apreciação deste Juízo e somente poderão ser alegados até 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta, sendo que, por questão de saúde, dependerão de prévio exame procedido pelo serviço médico do Tribunal Regional Eleitoral ou, inexistindo este serviço oficial no município, poderá ser aceito atestado passado por médico particular, a critério deste(a) Juiz(a) Eleitoral.
IMPUGNAÇÃO
1) Da nomeação dos componentes da Mesa Receptora de Votos, poderá qualquer partido reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias (Lei 9.504/97, art. 63).
PENALIDADES
1) Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos nos incisos I a IV do item 1 estarão sujeitos à pena de detenção de até 06 (seis) meses ou pagamento de multa (Código Eleitoral, art. 120, § 5º e art. 310).
2) O nomeado que não comparecer ao local designado para a instalação de Mesa Receptora de Votos, indicado neste Edital e no documento de nomeação, sem justa causa, apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização do pleito ao qual faltou, incorrerá em multa prevista pelas normas vigentes, que poderá ser cobrada através do executivo fiscal (Código Eleitoral, art. 124), independente de responsabilização por meio de processo criminal eleitoral.
3) Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será suspensão de até quinze dias (Código Eleitoral, art. 124, § 2º).
4) As penas serão aplicadas em dobro, se a Mesa Receptora de Votos deixar de funcionar por culpa dos faltosos (Código Eleitoral, art. 124, § 3º).
5) Os mesários que recusarem ou abandonarem o serviço eleitoral, sem justa causa, incorrerão à pena de detenção de até 02 (dois) meses, ou pagamento de 90 a 120 dias-multa (Código Eleitoral, art. 344).