O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu uma liminar para determinar que a Rumo Malha Sul S.A realize reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os municípios de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul e Alto Bela Vista, Santa Catarina. O prazo máximo para realização dos reparos é de 60 dias, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento.
O Ministério Público Federal em Erechim/RS, havia ingressado com ação em março deste ano, para obrigar a concessionária a cumprir as obrigações legais e contratuais do contrato de concessão firmado com a União e realizar os reparos de urgência. A Concessionária recorreu da decisão, e nesta semana o MP obteve vitória no caso. O desembargador responsável pelo caso no Tribunal discordou do entendimento do Juiz Federal de Erechim e sustentou que, ainda que persista dúvida a respeito da solidariedade entre os entes públicos e a concessionária, é inconteste que a empresa Rumo Malha Sul é a responsável por zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, entre os quais inclui-se a ponte rodoferroviária. Destacou ainda que não é recomendável que outro órgão interfira em trecho sob concessão, cuja responsabilidade é da Rumo Malha Sul, sob pena de criarem-se outros problemas advindos de interferência por órgão diverso.
A medida determinada atendeu o pedido do MPF, que havia sido negado pelo Juiz Federal em Erechim, e apontou que prioriza as melhores condições de tráfego, bem como busca evitar eventuais acidentes decorrentes do uso da ponte em estado precário de segurança.
(Atmosfera Online)