O Governo Federal liberou para consulta o nome de TODAS as pessoas que incluídas na lista do AUXÍLIO EMERGENCIAL.
Para acessar a lista CLIQUE AQUI
Obs: obs em razão da lista ser grande e do número de acessos ao site, demora um pouco para a lista carregar.
Recebeu sem pedir? Pode ser punido se não devolver!
Algumas pessoas que não tinham direito ao auxílio relatam que receberam o dinheiro mesmo sem tê-lo pedido. A situação mais comum é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou no programa Bolsa Família e, portanto, não precisavam fazer a solicitação via aplicativo da Caixa. Nesses casos, o governo fez o depósito automaticamente. Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.
Receber o auxílio sem ter conhecimento disso não é crime. Contudo, a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento, ela tem a obrigação de devolver o dinheiro, ou poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita. A pena para quem se apropria “de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, vai de um mês a um ano de prisão. O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente. Ao solicitar a devolução, no status da lista aparece “VALOR DEVOLVIDO”.
Segue o link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/devolver-o-auxilio-emergencial-coronavirus-covid-19
Que vergonha!!!! Inacreditável!
Vergonha? Só para quem tem.