A RUMO MALHA SUL não vai atender a determinação da Justiça Federal da 4ª Região em Porto Alegre, que através de liminar, deu prazo máximo de dois meses para realização de reparos na parte rodoviária da ponte rodoferroviária em Marcelino Ramos/RS. A informação foi repassada ao Portal de Marcelino na tarde desta terça-feira (26) através de uma nota encaminhada pela Assessoria de Comunicação da empresa que tem sede em Curitiba (PR). A nota diz que a RUMO vai recorrer da decisão judicial por entender que sua atuação se restringe a operação ferroviária. “A manutenção que compete a empresa diz respeito à preservação da ferrovia, conforme seu contrato de concessão” cita o texto enviado pela Assessoria da Rumo.
A ação
O Ministério Público Federal em Erechim/RS, havia ingressado com ação em março deste ano, para obrigar a concessionária a cumprir as obrigações legais e contratuais do contrato de concessão firmado com a União e realizar os reparos de urgência. A Concessionária recorreu da decisão, e nesta semana o MP obteve vitória no caso. O desembargador responsável pelo caso no Tribunal discordou do entendimento do Juiz Federal de Erechim e sustentou que, ainda que persista dúvida a respeito da solidariedade entre os entes públicos e a concessionária, é inconteste que a empresa Rumo Malha Sul é a responsável por zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, entre os quais inclui-se a ponte rodoferroviária. Destacou ainda que não é recomendável que outro órgão interfira em trecho sob concessão, cuja responsabilidade é da Rumo Malha Sul, sob pena de criarem-se outros problemas advindos de interferência por órgão diverso.
A medida determinada atendeu o pedido do MPF, que havia sido negado pelo Juiz Federal em Erechim, e apontou que prioriza as melhores condições de tráfego, bem como busca evitar eventuais acidentes decorrentes do uso da ponte em estado precário de segurança.