O Ministério Público Federal em Erechim obteve em Ação Civil Pública decisão favorável que condenou a concessionária Rumo Malha Sul S/A a manter e conservar a parte rodoviária da ponte férrea entre os Municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC, atualmente composta por pranchas de madeira sobrepostas aos dormentes, realizando, sempre que necessário, obras e reparos que a mantenham em perfeitas e seguras condições de sinalização e trafegabilidade pelos veículos automotores.
Além disso, a ANTT foi condenada a fiscalizar as condições e integridade de toda a estrutura do bem, incluindo a sua parte rodoviária, bem como determinar e/ou autorizar obras, reparos ou modificações na composição rodoviária da ponte.A indefinição sobre a responsabilidade pela manutenção e fiscalização da ponte arrastava-se durante anos e, por muitas vezes, representou um obstáculo para a realização das obras necessárias à garantia da segurança dos motoristas que trafegavam pelo local, uma vez que a Rumo Malha Sul S/A, sempre foi omissa no cumprimento das suas obrigações. A procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt declarou que a condenação da Rumo Malha Sul S/A e da ANTT traz significativos benefícios ao interesse público, tendo em vista que a ponte em questão é um importante meio de ligação entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, devendo possuir condições adequadas de trafegabilidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social