
A Tractebel Energia aproveita a notícia sobre a decisão da Justiça que solicitou a retirada de edificações nas margens do lago de Itá, em Marcelino Ramos, para esclarecer a população da região a respeito do uso do reservatório da Usina.
O reservatório da Usina Hidrelétrica Itá possui uma área de 141 Km2, um perímetro de 760 km e uma Área de Preservação Permanente (APP) de no mínimo 30 m da margem ao longo do lago, abrangendo 11 municípios lindeiros, sendo eles Itá, Arabutã, Concórdia, Alto Bela Vista, Ipira, Piratuba e Peritiba, em Santa Catarina, e Aratiba, Mariano Moro, Severiano de Almeida e Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul. Desde sua implantação, o lago tem sido usado para diversas atividades de lazer, turismo e para finalidades econômicas. A utilização do reservatório e de suas margens é permitida desde que atenda à legislação e ao Plano Diretor que, por sua vez, foi elaborado com a participação da comunidade e prefeituras e aprovado pelos órgãos ambientais, com o objetivo de permitir o seu uso preservando o meio ambiente. O processo legal para uso do reservatório e suas margens é simples e começa com o envio formal de uma solicitação prévia ao Consórcio Itá, que gerencia a Usina Hidrelétrica Itá, que verifica se o Plano Diretor permite o uso pretendido. O Consórcio, então, emite uma Autorização de Trâmite de Projeto. De posse deste documento, o interessado deve buscar o licenciamento ambiental e demais autorizações junto aos órgãos competentes (prefeituras, marinha, Ministério da Pesca, etc.). Um projeto – de acordo com as regras do Plano Diretor – deve ser feito e apresentado ao Consórcio junto com as licenças ambientais obtidas. Nesta etapa, o interessado deve solicitar a Permissão de Uso ao Consórcio Itá e, depois de obtê-la, pode iniciar a execução da obra de acordo com o projeto aprovado.
“Esse processo é simples e problemas futuros podem ser evitados se os interessados em usar o reservatório buscassem informações junto ao Consórcio Itá antes de iniciarem os seus projetos, que exigem como condição prévia a obtenção de permissão de uso”, avalia gerente geral do Consórcio Itá, Reginaldo de Oliveira.
A Tractebel, como operadora da Usina Hidrelétrica Itá, tem a responsabilidade de fiscalizar o lago e seu entorno, pois a ANEEL determina “às diversas concessionárias a execução de um Plano de Gestão Sociopatrimonial dos reservatórios de suas usinas hidrelétricas, com a preocupação de implantar um efetivo domínio sobre o patrimônio imobiliário vinculado a estas hidrelétricas”. Além desse interesse específico, a gestão do patrimônio imobiliário inclui a formação de mecanismos para viabilizar os diversos usos advindos da formação do reservatório.
“Ao definir diretrizes gerais norteadoras de todas as ações de gerenciamento do reservatório e estabelecer critérios para o uso do espaço no entorno do lago, o Plano Diretor enseja possibilidades de concretização de iniciativas que ao mesmo tempo em que atendam a critérios de interesse público possam proporcionar retornos aos investimentos privados”, comenta Reginaldo.
Decisão Judicial
No caso específico da empresa J.E.S. Hospedarias, o responsável pela ocupação irregular da APP foi previamente informado de que estava praticando uma irregularidade e orientado a buscar a sua regularização. Contudo, ao optar por permanecer sem a devida regularização, obrigou o Consórcio Itá a adotar as medidas judiciais cabíveis, conforme exige o contrato de concessão. Cabe a observação de que a J.E.S. Hospedarias foi condenada em 1a e 2a instâncias e mesmo assim não buscou, em momento algum, adequar as irregularidades à legislação ambiental e ao Plano Diretor para poder continuar a desenvolver suas atividades. “Outros casos semelhantes já ocorreram em vários municípios e alguns projetos foram regularizados depois de os seus proprietários buscarem apoio e orientação junto ao Consórcio Itá e às Prefeituras, também junto a AMULBI – Associação dos Municípios Lindeiros da Barragem de Itá, que presta apoio aos municípios e às comunidades para o adequado uso do reservatório da Usina Itá”, finaliza Reginaldo.

Meu nome é Josemar Sartoretto, micro empresario do setor turistico em Itá SC.
Nosso segmento de atuação é uma Marina construída juto ao lago da usina hidroelétrica de Itá.
Depois da historia da cobra sucuri,…. da historia do tubarão no Lago,…. “me toca de ouvir essa agora”!… que a Tractebel solicitou em juízo para demolir uma rampa de acesso público ao Lago em Marcelino Ramos?…. Nova Bressia que se cuide…. kkkkkk… Sempre soube que Marcelino Ramos é um Município, alias é sede de Comarca…
Infelizmente para o segmento turístico regional, Marcelino Ramos esta ficando mais famosa por estes fatos pitorescos do que pela OPORTUNIDADE de ter uma exelente ÁGUA TERMAL e a oportunidade de ter este magnifico LAGO a seus pés.
Aqui em Itá, a história com a Tractebel não foi diferente… mas em juízo… Literalmente “MANIAMOS” estes gringos Franco-Belgas…
Não conheci os cerca de 70 Km de barrancas do Rio Uruguai que banhavam o município de Marcelino Ramos, mas ouvi falar do Estreito, do despraiado abaixo do Porto, da ilha na Foz do Rio do Peixe e do Formento, espaços que somavam aproximadamente 5 km de extensão, utilizados para lazer, por toda população regional, de forma ordeira, livre e democrática.
E hoje, após 15 anos de Lago cheio, quantos metros de acesso ao Lago, o município disponibilizou para o lazer, e o esporte náutico para a população local e regional?
Quando chamo o município, para a responsabilidade de ordenar de forma harmônica, democrática e sustentável a ocupação destes espaços a beira do Lago, é porque a Constituição Federal assim determina. E, Marcelino Ramos, por ser uma cidade turística, elaborou um plano diretor urbano, onde diz que os 30 metros que margeiam o Lago, são área de (APP) aprovado pela Câmara de Vereadores.
Com o deliberado propósito, de literalmente engessar e dificultar o acessibilidade ao Lago, a Tractebel, elaborou um “PLANO DIRETOR DOS USOS MÚLTIPLOS DO LAGO”, E o apresenta como se Lei fosse. Minha curiosidade, é conhecer, o ato legislativo da Câmara de Vereadores do Município de Marcelino Ramos, que aprovou este nocivo documento aos Municípios Lindeiros elaborado pela Tractebel. E inclusive, levado a juízo, exibem como se fosse lei.
Vale lembrar, que em resposta a nossa solicitação, a Camara de Concórdia e também a de Itá, nos responderam que não tem Ato Legislativo aprovando o Plano Diretor do Lago.
Vamos aqui, nos ater a esta, RAMPA DE ACESSO AO LAGO, ai em Marcelino Ramos cuja área, dentro dos 30 metros (APP), obedecendo a Legislação Federal (CÓDIGO FLORESTAL), o município decretou este espaço de Utilidade Pública, e uma rampa de concreto foi construída, e lá esta, a disposição da população, e o judiciário a manda demolir.
O novo Código Florestal, é muito claro, e diz que o município pode utilizar de até 10% da margem para promover de acessibilidade ao Lago. E que o primeiro ato é a decretação de interesse social deste espaço.
Convencido estou, da urgente necessidade da padronização dos critérios para se promover a acessibilidade a lago. Estamos virados de costas para o lago, não enxergamos as oportunidades lazer e crescimento que o Lago nos oferece.
É mais que urgente a necessidade, da padronização da norma do acesso ao Lago.
a necessidade dos Ministérios Públicos Estadual e Federal dos Judiciários Estadual e Federal , Municípios, Órgãos licenciadores, e Consecionária sentarem e padronizarem o entendimento sobre esta matéria.
Abraço.
Josemar Sartoretto
49 9989.2000