A notícia veiculada esta semana pelo Portal de Marcelino sobre a condenação de um empresário que teria utilizado de forma irregular as margens do Lago da Usina de Itá em Marcelino Ramos repercutiu chegando ao conhecimento da empresa Tractebel em Florianópolis. Conforme noticiado, a empresa J.E.S Hospedaria foi condenada em duas instâncias da Justiça e terá que demolir o trapiche flutuante usado pelo barco Vitória Régia, mais a rampa de acesso e o Quiosque. Caso não aconteça a demolição a empresa, da família Souza, terá que pagar multa diária. A Tractebel que ajuizou ação contra a empresa divulgou nesta sexta-feira uma nota oficial esclarecendo a ocupação das margens do lago. Leia abaixo a nota:
A Tractebel Energia aproveita a notícia sobre a decisão da Justiça que solicitou a retirada de edificações nas margens do lago de Itá, em Marcelino Ramos, para esclarecer a população da região a respeito do uso do reservatório da Usina.
O reservatório da Usina Hidrelétrica Itá possui uma área de 141 Km2, um perímetro de 760 km e uma Área de Preservação Permanente (APP) de no mínimo 30 m da margem ao longo do lago, abrangendo 11 municípios lindeiros, sendo eles Itá, Arabutã, Concórdia, Alto Bela Vista, Ipira, Piratuba e Peritiba, em Santa Catarina, e Aratiba, Mariano Moro, Severiano de Almeida e Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul. Desde sua implantação, o lago tem sido usado para diversas atividades de lazer, turismo e para finalidades econômicas. A utilização do reservatório e de suas margens é permitida desde que atenda à legislação e ao Plano Diretor que, por sua vez, foi elaborado com a participação da comunidade e prefeituras e aprovado pelos órgãos ambientais, com o objetivo de permitir o seu uso preservando o meio ambiente. O processo legal para uso do reservatório e suas margens é simples e começa com o envio formal de uma solicitação prévia ao Consórcio Itá, que gerencia a Usina Hidrelétrica Itá, que verifica se o Plano Diretor permite o uso pretendido. O Consórcio, então, emite uma Autorização de Trâmite de Projeto. De posse deste documento, o interessado deve buscar o licenciamento ambiental e demais autorizações junto aos órgãos competentes (prefeituras, marinha, Ministério da Pesca, etc.). Um projeto – de acordo com as regras do Plano Diretor – deve ser feito e apresentado ao Consórcio junto com as licenças ambientais obtidas. Nesta etapa, o interessado deve solicitar a Permissão de Uso ao Consórcio Itá e, depois de obtê-la, pode iniciar a execução da obra de acordo com o projeto aprovado.
“Esse processo é simples e problemas futuros podem ser evitados se os interessados em usar o reservatório buscassem informações junto ao Consórcio Itá antes de iniciarem os seus projetos, que exigem como condição prévia a obtenção de permissão de uso”, avalia gerente geral do Consórcio Itá, Reginaldo de Oliveira.
A Tractebel, como operadora da Usina Hidrelétrica Itá, tem a responsabilidade de fiscalizar o lago e seu entorno, pois a ANEEL determina “às diversas concessionárias a execução de um Plano de Gestão Sociopatrimonial dos reservatórios de suas usinas hidrelétricas, com a preocupação de implantar um efetivo domínio sobre o patrimônio imobiliário vinculado a estas hidrelétricas”. Além desse interesse específico, a gestão do patrimônio imobiliário inclui a formação de mecanismos para viabilizar os diversos usos advindos da formação do reservatório.
“Ao definir diretrizes gerais norteadoras de todas as ações de gerenciamento do reservatório e estabelecer critérios para o uso do espaço no entorno do lago, o Plano Diretor enseja possibilidades de concretização de iniciativas que ao mesmo tempo em que atendam a critérios de interesse público possam proporcionar retornos aos investimentos privados”, comenta Reginaldo.
Decisão Judicial
No caso específico da empresa J.E.S. Hospedarias, o responsável pela ocupação irregular da APP foi previamente informado de que estava praticando uma irregularidade e orientado a buscar a sua regularização. Contudo, ao optar por permanecer sem a devida regularização, obrigou o Consórcio Itá a adotar as medidas judiciais cabíveis, conforme exige o contrato de concessão. Cabe a observação de que a J.E.S. Hospedarias foi condenada em 1a e 2a instâncias e mesmo assim não buscou, em momento algum, adequar as irregularidades à legislação ambiental e ao Plano Diretor para poder continuar a desenvolver suas atividades. “Outros casos semelhantes já ocorreram em vários municípios e alguns projetos foram regularizados depois de os seus proprietários buscarem apoio e orientação junto ao Consórcio Itá e às Prefeituras, também junto a AMULBI – Associação dos Municípios Lindeiros da Barragem de Itá, que presta apoio aos municípios e às comunidades para o adequado uso do reservatório da Usina Itá”, finaliza Reginaldo.
Meu nome é Josemar Sartoretto, micro empresario do setor turistico em Itá SC.
Nosso segmento de atuação é uma Marina construída juto ao lago da usina hidroelétrica de Itá.
Depois da historia da cobra sucuri,…. da historia do tubarão no Lago,…. “me toca de ouvir essa agora”!… que a Tractebel solicitou em juízo para demolir uma rampa de acesso público ao Lago em Marcelino Ramos?…. Nova Bressia que se cuide…. kkkkkk… Sempre soube que Marcelino Ramos é um Município, alias é sede de Comarca…
Infelizmente para o segmento turístico regional, Marcelino Ramos esta ficando mais famosa por estes fatos pitorescos do que pela OPORTUNIDADE de ter uma exelente ÁGUA TERMAL e a oportunidade de ter este magnifico LAGO a seus pés.
Aqui em Itá, a história com a Tractebel não foi diferente… mas em juízo… Literalmente “MANIAMOS” estes gringos Franco-Belgas…
Não conheci os cerca de 70 Km de barrancas do Rio Uruguai que banhavam o município de Marcelino Ramos, mas ouvi falar do Estreito, do despraiado abaixo do Porto, da ilha na Foz do Rio do Peixe e do Formento, espaços que somavam aproximadamente 5 km de extensão, utilizados para lazer, por toda população regional, de forma ordeira, livre e democrática.
E hoje, após 15 anos de Lago cheio, quantos metros de acesso ao Lago, o município disponibilizou para o lazer, e o esporte náutico para a população local e regional?
Quando chamo o município, para a responsabilidade de ordenar de forma harmônica, democrática e sustentável a ocupação destes espaços a beira do Lago, é porque a Constituição Federal assim determina. E, Marcelino Ramos, por ser uma cidade turística, elaborou um plano diretor urbano, onde diz que os 30 metros que margeiam o Lago, são área de (APP) aprovado pela Câmara de Vereadores.
Com o deliberado propósito, de literalmente engessar e dificultar o acessibilidade ao Lago, a Tractebel, elaborou um “PLANO DIRETOR DOS USOS MÚLTIPLOS DO LAGO”, E o apresenta como se Lei fosse. Minha curiosidade, é conhecer, o ato legislativo da Câmara de Vereadores do Município de Marcelino Ramos, que aprovou este nocivo documento aos Municípios Lindeiros elaborado pela Tractebel. E inclusive, levado a juízo, exibem como se fosse lei.
Vale lembrar, que em resposta a nossa solicitação, a Camara de Concórdia e também a de Itá, nos responderam que não tem Ato Legislativo aprovando o Plano Diretor do Lago.
Vamos aqui, nos ater a esta, RAMPA DE ACESSO AO LAGO, ai em Marcelino Ramos cuja área, dentro dos 30 metros (APP), obedecendo a Legislação Federal (CÓDIGO FLORESTAL), o município decretou este espaço de Utilidade Pública, e uma rampa de concreto foi construída, e lá esta, a disposição da população, e o judiciário a manda demolir.
O novo Código Florestal, é muito claro, e diz que o município pode utilizar de até 10% da margem para promover de acessibilidade ao Lago. E que o primeiro ato é a decretação de interesse social deste espaço.
Convencido estou, da urgente necessidade da padronização dos critérios para se promover a acessibilidade a lago. Estamos virados de costas para o lago, não enxergamos as oportunidades lazer e crescimento que o Lago nos oferece.
É mais que urgente a necessidade, da padronização da norma do acesso ao Lago.
a necessidade dos Ministérios Públicos Estadual e Federal dos Judiciários Estadual e Federal , Municípios, Órgãos licenciadores, e Consecionária sentarem e padronizarem o entendimento sobre esta matéria.
Abraço.
Josemar Sartoretto
49 9989.2000