O Ministério Público Federal em Erechim obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu o prazo máximo de um mês para que a concessionária Rumo Malha Sul conclua os reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os Municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 pelo descumprimento.
A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5020434-43.2018.4.04.0000, no qual, no dia 18 de junho de 2018, já havia sido concedida liminar determinando a execução das obras.
O julgamento da questão foi iniciado no dia 23 de outubro de 2018, oportunidade em que o desembargador relator concluiu que o prazo de 60 dias concedido na decisão anterior não havia sido cumprido. Além disso, observou que, mesmo diante da demora injustificada no atendimento da ordem liminar, os serviços estavam em andamento, mas com conclusão para muito além do prazo estabelecido. Assim, entendeu pela necessidade de redimensionamento do prazo de efetivo cumprimento da medida judicial e fixou o prazo de um mês para o seu cumprimento integral.
Após esse voto, um pedido de vista foi realizado e o julgamento acabou sendo retomado apenas no dia 11 de dezembro de 2018, ocasião em que as demais desembargadoras decidiram por acompanhar a decisão do relator.
A decisão não beneficia somente as comunidades de Marcelino Ramos/RS e de Alto Bela Vista/SC, mas todas pessoas que se utilizam da ponte, cuja segurança estava em risco.
Olha eu uso a ponte diariamente entrego remédios e a estrada q sai de Marcelino a Maximiliano está intransitável
A ponte é nossa salvação