
Neste final de semana o Portal de Marcelino conseguiu manter contato com o homem que foi detido com as cédulas quando tentava comprar um litro de gasolina avulso. Ele relatou a nossa reportagem que morou em Marcelino até 2005 e que atualmente está residindo no interior do município de Estação. As cédulas, segundo ele, são de um bem que havia vendido e ao receber o dinheiro não percebeu que se tratava de dinheiro falso. “Ao receber não tinha nenhuma caneta no bolso para verificar a falsidade, afinal, quem tem esse hábito da caneta normalmente são os bancos, lojas e mercados” explicou.
No relato ele comenta também sobre o comportamento do frentista que ligou para a Brigada Militar, pois mantinha um relacionamento comercial antigo com o posto de combustíveis. “Por cinco anos fui cliente de um posto de combustível chegando a gastar de R$1000.00 a R$1600.00 no mês em gasolina, e , nem esse tempo foi o bastante para que o frentista me desse a liberdade de sair dalí e ir até um órgão militar e comunicar que havia sido lesado em receber as notas falsas, pois até eu mesmo fiquei surpreso” destacou o marcelinense.
Quanto a localização das cédulas falsas, ele disse que não foi a Brigada Militar que as encontrou dentro do veículo. “Fui eu quem disse que se a nota do posto era falsa, as que eu tinha na carteira também eram e as entreguei, não tinha a necessidade de guinchar o veiculo me fazendo andar a pé e a gastar ainda mais com o depósito (R$965.00), pois já foram suficiente os R$5200.00 com advogado e hábeas-corpus; mas as autoridades são eles não me dando o poder de decidir” esclareceu.
Sobre a origem do dinheiro falsificado, o marcelinense optou em preservar nomes por uma questão de segurança. “Até podia relatar o nome de quem eu recebi as notas; mas não será a brigada militar, policia civil, ou então a policia federal quem irá cuidar de minha família em caso de eu receber um balaço (tiro). Entrei numa fria sem querer e até podia me vingar denunciando, mas se fosse existir vingança é: ou eu mato, ou é ele quem me mata” desabafou. O marcelinense já está retomando sua rotina normal de trabalho e agora vai tentar provar sua inocência para o Poder Judiciário.
Nome mantido em sigilo
O Portal de Marcelino respeita o artigo da Constituição Federal que trata da presunção da inocência e que se aplica neste caso. Ou seja, todos somos considerados inocentes até que se prove ao contrário. Para evitar uma condenação sumária, com a divulgação do nome, manteremos nossa posição de só levar o nome ao conhecimento da opinião pública após o processo transitado em julgado. A medida é preventiva e cautelosa e a exposição pública apenas geraria desgaste da imagem do suspeito.
Artigo 5º – Presunção da inocência
O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
