O marcelinense preso em flagrante no município de Estação na semana que passou, com cédulas falsas de R$ 50,00, totalizando R$ 2.500,00, vai responder o processo em liberdade. Ele conseguiu um habeas-corpus e foi liberado do Presídio Regional de Passo Fundo para onde foi levado pela Polícia Federal logo após a prisão efetuada pela Brigada Militar. O habeas corpus é uma garantia constitucional que “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Neste final de semana o Portal de Marcelino conseguiu manter contato com o homem que foi detido com as cédulas quando tentava comprar um litro de gasolina avulso. Ele relatou a nossa reportagem que morou em Marcelino até 2005 e que atualmente está residindo no interior do município de Estação. As cédulas, segundo ele, são de um bem que havia vendido e ao receber o dinheiro não percebeu que se tratava de dinheiro falso. “Ao receber não tinha nenhuma caneta no bolso para verificar a falsidade, afinal, quem tem esse hábito da caneta normalmente são os bancos, lojas e mercados” explicou.
No relato ele comenta também sobre o comportamento do frentista que ligou para a Brigada Militar, pois mantinha um relacionamento comercial antigo com o posto de combustíveis. “Por cinco anos fui cliente de um posto de combustível chegando a gastar de R$1000.00 a R$1600.00 no mês em gasolina, e , nem esse tempo foi o bastante para que o frentista me desse a liberdade de sair dalí e ir até um órgão militar e comunicar que havia sido lesado em receber as notas falsas, pois até eu mesmo fiquei surpreso” destacou o marcelinense.
Quanto a localização das cédulas falsas, ele disse que não foi a Brigada Militar que as encontrou dentro do veículo. “Fui eu quem disse que se a nota do posto era falsa, as que eu tinha na carteira também eram e as entreguei, não tinha a necessidade de guinchar o veiculo me fazendo andar a pé e a gastar ainda mais com o depósito (R$965.00), pois já foram suficiente os R$5200.00 com advogado e hábeas-corpus; mas as autoridades são eles não me dando o poder de decidir” esclareceu.
Sobre a origem do dinheiro falsificado, o marcelinense optou em preservar nomes por uma questão de segurança. “Até podia relatar o nome de quem eu recebi as notas; mas não será a brigada militar, policia civil, ou então a policia federal quem irá cuidar de minha família em caso de eu receber um balaço (tiro). Entrei numa fria sem querer e até podia me vingar denunciando, mas se fosse existir vingança é: ou eu mato, ou é ele quem me mata” desabafou. O marcelinense já está retomando sua rotina normal de trabalho e agora vai tentar provar sua inocência para o Poder Judiciário.
Nome mantido em sigilo
O Portal de Marcelino respeita o artigo da Constituição Federal que trata da presunção da inocência e que se aplica neste caso. Ou seja, todos somos considerados inocentes até que se prove ao contrário. Para evitar uma condenação sumária, com a divulgação do nome, manteremos nossa posição de só levar o nome ao conhecimento da opinião pública após o processo transitado em julgado. A medida é preventiva e cautelosa e a exposição pública apenas geraria desgaste da imagem do suspeito.
Artigo 5º – Presunção da inocência
O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.