O professor aposentado Evaldo Vidalis foi o mais votado na eleição realizada neste domingo (04) para Conselheiros Tutelares de Marcelino Ramos. Ele foi reeleito para o cargo com 179 votos ficando em 1º entre os 11 candidatos que disputavam as cinco vagas. Em 2º lugar com 138 votos foi eleita Solange Lazzarin, em 3º Luiz Carlos Weiand com 130 votos e em 4º Norma Casado Zago com 89 votos. A 5º colocada, com 86 votos, entrou em contato com o Portal de Marcelino não autorizando a publicação de sua foto, pois gostaria de ter sua imagem preservada. Além dos cinco titulares, outros cinco ficaram como suplentes e assumirão, caso haja alguma desistência no decorrer do mandato. Compareceram as urnas 857 eleitores, sendo que brancos e nulos foram apenas 9 votos.
Competências do Conselho Tutelar
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.