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Home Locais e Regionais

Justiça caça mandatos obtidos pela Coligação Unidos por Viadutos

de Admin
30 de maio de 2017
news Locais e Regionais
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O juiz eleitoral da Comarca de Gaurama, Fernando Vieira dos Santos, aceitou a denuncia do Ministério Público Eleitoral e cassou os mandatos obtidos pela Coligação Unidos por Viadutos, formada por PP / PTB / PMDB / PPS / PSDB / PSB, na eleição Proporcional, para o cargo de Vereador, sejam dos titulares ou dos suplentes impugnados. A coligação foi acusada de fraudar a Lei Eleitoral nas eleições de 2016 e a decisão do juiz se baseou em provas colhidas pelo Ministério Público, confirmadas no decorrer do processo. Na decisão o juiz declara nulos todos os votos atribuídos a coligação na eleição proporcional.Segundo a denúncia, a coligação apresentou à Justiça Eleitoral, em agosto, lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 06 (seis) mulheres e 12 (doze) homens, preenchendo dessa forma as exigências legais no percentual de 30% de candidaturas do sexo feminino. No entanto, recebeu o órgão proponente representação, devidamente instruída, indicando possível fraude nessa composição, já que algumas da coligação impugnada não agiram, de fato, como tais, pois não teriam realizado campanha e não buscaram os votos dos eleitores.

Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra:
– SÉRGIO LUIZ BEBBER
– ODIR LUIZ BOCCA
– ROBERTO CESAR PICCOLI
– VERGÍLIO BICZ
– JOSÉ ANTÔNIO OLKOSKI
– ARTEMIO VOLPI
– DIRCE COSER ZONIN
– FABIANE FERREIRA PRIGOL
– IVANETE TEREZINHA GONÇALVES DEMARCO
– IZONEIDE MARIA LIPINHARSKI
– SHIRLEI TEREZINHA VERONEZE BET
– JATIL ARMANDO PIRES DA SILVA
– ARTEMIO CWIK
– IRACI ANTONIO PASSARINI
– VALTER LUIZ ZONIN
– ALBERTO ANTONIO KOWALSKI
– ANDRÉ FERNANDO BARATTO
– MARINALVA DOS SANTOS VEDANA, e
– COLIGAÇÃO UNIDOS POR VIADUTOS

Na sentença o juiz diz que “algumas candidatas da coligação impugnada não agiram, de fato, como tais, pois não teriam realizado campanha e não buscaram os votos dos eleitores. O reconhecimento da fraude e do abuso do poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, tanto dos titulares como dos suplentes impugnados, bem como a nulidade de todos os votos conquistados deu-se pelo fato de que as candidatas registradas para o pleito, Dirce Coser Zonin, Fabiane Ferreira Prigol, Ivanete Terezinha Gonçalves Demarco, Izoneide Maria Lipnharski e Shirlei Terezinha Veronese Bet, em que pese se terem voluntariamente disponibilizado como candidatas, ultimado seus atos de registro e constado formalmente perante a coletividade como candidatas a vereadora no último pleito municipal, de fato, não agiram como tais.

Veja na íntegra a parte final da sentença do juiz eleitoral da Comarca de Gaurama, Fernando Vieira dos Santos.

“3.1. DECLARAR a ocorrência de FRAUDE na constituição da COLIGAÇÃO UNIDOS POR VIADUTOS, para a eleição PROPORCIONAL, consistente na utilização de candidatas fictícias do gênero feminino ao cargo de Vereador, em burla expressa ao determinado no artigo 10, §3º, da Lei n. 9.504/97 (redação determinada pela Lei n. 12.034/2009);

3.2. REVOGAR, EM PARTE, o deferimento e homologação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativo à COLIGAÇÃO UNIDOS POR VIADUTOS, tendo como consequência o INDEFERIMENTO DO REGISTRO da citada coligação, unicamente para a eleição PROPORCIONAL, mantido o deferimento e a regularidade da mesma Coligação para a eleição majoritária;

3.3. CASSAR os mandatos obtidos pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR VIADUTOS, na eleição PROPORCIONAL, para o cargo de Vereador, sejam dos titulares ou dos suplentes impugnados, ante a obtenção dos mesmos mediante fraude, reconhecida no item 3.1 desta decisão; e

3.4. DECLARAR NULOS todos os votos atribuídos à Coligação Impugnada na eleição PROPORCIONAL do ano de 2016, com a distribuição dos mandatos de Vereador por ela conquistados, nos termos do art. 109 do Código Eleitoral, aos demais partidos ou coligações que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).”
Ninguém da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Viadutos, até o momento, foi localizado pela reportagem do AU na tarde desta terça-feira(30), para falar sobre o caso e como ficará a composição da Câmara de Vereadores a partir da decisão da Justiça Eleitoral.
Fonte: AUONLINE:

https://auonline.com.br/web/noticia.php?id=27308%7Cjustica-caca-mandatos-obtidos-pela-coligacao-unidos-por-viadutos#sthash.f8yFEe8B.dpuf
Foto: Prefeitura de Viadutos
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